Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
PA & G PAES DE ALMEIDA & GARCIA ADVOGADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PAES DE ALMEIDA E GARCIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 20.059.864/0001-96
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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