REDE KiBarato DE MERCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190263331 (16/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): REDE KIBARATO COMERCIAL EIRELI Procurador: APARECIDA ANGELICA DE SOUSA FRAGA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- REDE KIBARATO COMERCIAL EIRELI
- 07.497.582/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2543PetiçãoEsta publicação01/10/2019
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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