Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
OBLIIGO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Rhythm Pharmaceuticals, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2543ArquivamentoEsta publicação01/10/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)