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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

NOALVO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
912701331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180364379 (24/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOALVO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA. - EPP Procurador: João Raphael Correia Barbosa de Sá

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Sobre a marca

Titular
NOALVO SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA. - EPP
25.341.727/0001-63
Procurador ou escritório
Tozzini Freire Advogados
Data de depósito
10 de maio de 2017
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2543Recurso providoEsta publicação01/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2487Indeferimento04/09/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2440Oposição10/10/2017

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2421Publicação30/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)