Café Talismã
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824814533 (TALISMA ESTATE COFFEE) e Processo 817118551 (TALISMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Boa Aventura Agropecuária Paticipações Ltda
- 24.228.529/0001-25
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2543IndeferimentoEsta publicação01/10/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)