Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
BATERIAS CALADO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150079776 (17/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BATERIAS EVENGÉLICA LTDA. -ME Procurador: Charles Soares Rocha Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 826990355
Sobre a marca
- Titular
- BATERIAS CALADO LTDA
- 23.413.073/0001-00
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2543NulidadeEsta publicação01/10/2019
Requerimento provido (nulo o registro)
Emissão de Certidão de andamento
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar