Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
LE MOUTON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDES LIMA - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 09.912.887/0001-69
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.