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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

MARIMAR MÓVEIS E ELETRO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904047148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150107656 (20/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUPERMERCADO MARIMAR LTDA Procurador: Mauricio Darré

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Sobre a marca

Titular
MARINES DALL AGNOL SANTIN EPP
01.118.342/0001-73
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803Petição24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2543DespachoEsta publicação01/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2279Deferimento09/09/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2130Publicação01/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.