Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
TOUR DA BAHIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150101697 (14/05/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COCO LOKO TURISMO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CONEXÃO MARKETING COMUNICAÇÃO E NEGÓCIOS EMPRESARIAIS LTDA
- 68.635.135/0001-67
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 20 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2543DespachoEsta publicação01/10/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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