Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
DERMON
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150122492 (08/06/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MARCAS DE RENOMBRE, S.A. DE C.V. Procurador: Cesar Peduti Neto
Sobre a marca
- Titular
- UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
- 60.665.981/0001-18
- Data de depósito
- 27 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2543DespachoEsta publicação01/10/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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