Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
LILASH
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150118425 (02/06/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LILLO DO BRASIL IND.E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- KURK WASSERMAN CONSULTING, LLC
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2543DespachoEsta publicação01/10/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.