GESTHAR GESTÃO DE SAÚDE SPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190302078 (16/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SEWECK 4 ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES S/A. Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS E SERVIÇ
Sobre a marca
- Titular
- BIOXXI SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO LTDA.
- 27.721.364/0001-17
- Procurador ou escritório
- Ferreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2543PetiçãoEsta publicação01/10/2019
Indeferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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