TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

DEPILLÈR CENTRO DE DEPILAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DEPILLÈR CENTRO DE DEPILAÇÃO
Processo INPI
902725866
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190252967 (08/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DEPILLER CENTRO DE DEPILAÇÃO LTDA Procurador: Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DEPILLER CENTRO DE DEPILAÇÃO LTDA
11.866.797/0001-20
Procurador ou escritório
CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
Data de depósito
28 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543PetiçãoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
DEPILLÈR CENTRO DE DEPILAÇÃO, Petição na RPI nº 2543 | TrademarkIQ