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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

VILA CATARINA OUTLET PREMIUM

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VILA CATARINA OUTLET PREMIUM
Processo INPI
901006190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190023052 (28/01/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário. O certificado do processo 901006190 consta como tendo sido enviado em papel para a representação de São Paulo. Nesse caso, o usuário deverá solicitar a segunda via do certificado.

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Sobre a marca

Titular
JHSF MALLS S.A.
07.859.510/0001-68
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543RetificaçãoEsta publicação01/10/2019

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2498Petição21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2346Despacho22/12/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2114Nulidade12/07/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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