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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

RJNET INTERNET SERVICE PROVIDER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
830101322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190302839 (17/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SUPER SUL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET EIRELI Procurador: Claudemir Monteiro Silva

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Sobre a marca

Titular
NET SERVICE ASSESSORIA E INFORMATICA LTDA ME
40.386.732/0001-86
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
28 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2588Caducidade11/08/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2561Caducidade04/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2543CaducidadeEsta publicação01/10/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2081Deferimento23/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.