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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

STELLA ZAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829416633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEDORA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
22 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2026Sobrestamento03/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.