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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

JUÍZO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

JUÍZO
Processo INPI
827844530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CAMPO LIMPO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
52.136.595/0001-00
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2538Recurso provido27/08/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1941Indeferimento18/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1926Sobrestamento04/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.