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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

JUÍZO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

JUÍZO
Processo INPI
827844530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18080030680 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): CAMPO LIMPO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
CAMPO LIMPO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
52.136.595/0001-00
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
4 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2538Recurso providoEsta publicação27/08/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1941Indeferimento18/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1926Sobrestamento04/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.