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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

FERREIRA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
823608239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
AGRO BRILHANTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
28.484.834/0001-39
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2533Recurso provido23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1875Transferência12/12/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1851Indeferimento27/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1583Publicação08/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.