Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
FERREIRA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 15060009323 (28/08/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): CEREALISTA FERREIRINHA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AGRO BRILHANTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- 28.484.834/0001-39
- Procurador ou escritório
- SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.