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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

COOL CONFORT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

COOL CONFORT
Processo INPI
823129071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
L'ORÉAL
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
4 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1846Sobrestamento23/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COOL CONFORT, Deferimento na RPI nº 2543 | TrademarkIQ