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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

VITALITÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

VITALITÁ
Processo INPI
822484846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA OKIGAMI LTDA ME
37.866.233/0001-81
Procurador ou escritório
PRISMA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2453Sobrestamento09/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 1918Sobrestamento09/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1804Exigência02/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1628Oposição19/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1542Publicação25/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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