GUANABARA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido deferido em cumprimento a decisão judicial, Sentença de Mérito Transitada em Julgado, n° 5024536-88.2018.4.02.5101 13ªVF/RJ / Processo SEI INPI 52402.007932/2018-91/ ?Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 820.933.449 para a marca GUANABARA, de titularidade da autora.? Autora: USINAS ITAMARATI S/A; empresa Ré BRF S.A..
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190000008 (04/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5024536-88.2018.4.02.5101 13ªVF/RJ / Processo SEI INPI 52402.007932/2018-91/ / Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Nos termos da sentença ?Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 820.933.449 para a marca GUANABARA, de titularidade da autora.? Autora: USINAS ITAMARATI S/A; empresa Ré BRF S.A..
Sobre a marca
- Titular
- USINAS ITAMARATI S/A.
- 15.009.178/0001-70
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 1998
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2543Judicial01/10/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2543DeferimentoEsta publicação01/10/2019
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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