Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
RAINHA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 17950022956 (14/07/1995) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): AUTO VIACAO RAINHA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AUTO VIACAO RAINHA LTDA
- 84.228.782/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 1992
Histórico de despachos
7- RPI nº 2543Recurso negadoEsta publicação01/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Sobrestamento da instrução técnica
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.