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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019

IRONTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2543, 1 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
7239840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190173965 (04/06/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARILIA FERNANDES DA SILVA METALURGICA ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CLEMENTE IRMAOS SA ALUMINIO IRONTE
07.200.843/0001-80
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 1979
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2556Caducidade31/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2543CaducidadeEsta publicação01/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2152Renovação03/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1631Renovação09/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1042Renovação20/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.