Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
DUNORTE IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA LIMA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E IMOBILIARIA LTDA
- 32.383.849/0001-88
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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