Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
GIOVANELLY'S GRILL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANELLY'S GRILL RESTAURANTE LTDA
- 07.274.113/0001-24
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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