Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
Sumexr
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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