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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

SUPERFECTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERFECTA
Processo INPI
916969320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820479608 (PERFECTA CURITIBA) e Processo 828005400 (COLIPERFECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MAQ - VALLE EQUIPAMENTOS COMERCIAL DE TAUBATÉ LTDA
02.415.672/0001-93
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2661Registro04/01/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2655Recurso provido23/11/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2542IndeferimentoEsta publicação24/09/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPERFECTA, Indeferimento na RPI nº 2542 | TrademarkIQ