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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

siena disruptive

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca siena disruptive
Processo INPI
916967239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908844611 (DIF DISRUPTIVE INNOVATION FESTIVAL), Processo 910079870 (Disruptiva) e Processo 904880362 (SIENA IDEA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação da seguinte anterioridade, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal: pedido 913863491.

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Sobre a marca

Titular
SIENA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E COMÉRCIO LTDA
01.146.051/0001-99
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2542IndeferimentoEsta publicação24/09/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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siena disruptive, Indeferimento na RPI nº 2542 | TrademarkIQ