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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

HORA NONA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Logotipo da marca HORA NONA
Processo INPI
916950123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
J T DA COSTA SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO ME
21.051.372/0001-17
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2653Recurso negado09/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2542IndeferimentoEsta publicação24/09/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2520Publicação24/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HORA NONA, Indeferimento na RPI nº 2542 | TrademarkIQ