Republique du café
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903102870 (1889 REPÚBLICA CAFÉ) e Processo 904137880 (REPÚBLICA DO CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOMAR NUTRICAO E CAFE LTDA ME
- 28.558.577/0001-32
- Procurador ou escritório
- N. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2542IndeferimentoEsta publicação24/09/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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