Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
MARION
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARION M.M. EVENTOS BUFFET LTDA.
- 33.763.781/0001-25
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2542RegistroEsta publicação24/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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