Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
CERVEJA ARTESANAL Tereza de Gonçalves
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA NAKAGAWA FERREIRA - ME
- 20.438.526/0001-65
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2542RegistroEsta publicação24/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)