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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

AMARENA DOCES DELÍCIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca AMARENA DOCES DELÍCIAS
Processo INPI
916507076
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820600520 (AMARENA FABBRI), Processo 820600539 (AMARENA FABBRI), Processo 907648452 (Amarena Gelateria Italiana) e Processo 907819427 (AMARENA FABBRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARIA VALERIA CISTERNAS SARQUIS 06208802792
28.715.855/0001-18
Procurador ou escritório
CONSUMAR CONSULTORIA E GESTAO LTDA
Data de depósito
28 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2542IndeferimentoEsta publicação24/09/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2528Oposição18/06/2019

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2509Publicação05/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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AMARENA DOCES DELÍCIAS, Indeferimento na RPI nº 2542 | TrademarkIQ