Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
titi vidal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Serviços de medicina alternativa" foi excluído da especificação uma vez que a requerente não apresentou na petição de cumprimento de exigência documentação que a habilite exercer a medicina conforme a legislação brasileira.
Sobre a marca
- Titular
- A. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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