FAMILY FRUTAP LEITE FERMENTADO + SUCO DE UVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência cumprida não satisfatoriamente. A imagem apresentada no cumprimento de exigência ainda é constituída por representação bidimensional da embalagem. Observando o que estabelecem os arts. 122 e 124, inciso VI, da LPI, suprima TODOS os elementos não marcários do conjunto, notadamente a representação bidimensional da embalagem, e apresente nova imagem da marca. A reapresentação do sinal deve obedecer ao disposto no item 9.1 - Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa do Manual de Marcas:a) A retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente ou ensejar a necessidade de republicação do pedido.b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTAP ALIMENTOS S.A.
- 00.158.635/0001-11
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2542ExigênciaEsta publicação24/09/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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