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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

TRANS ASTRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
912089903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TRANSPORTADORA ASTRA LTDA
00.859.963/0001-45
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2858Petição14/10/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2478Sobrestamento03/07/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2402Publicação17/01/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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