Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
TRANS ASTRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA ASTRA LTDA
- 00.859.963/0001-45
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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