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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

LIBERTY AUTO CENTER

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca LIBERTY AUTO CENTER
Processo INPI
911534067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180137885 (16/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FERNANDO DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
25 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2542Recurso providoEsta publicação24/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2479Recurso10/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2468Indeferimento24/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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