Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180146610 (24/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BANCO A J RENNER SA Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- BANCO A J RENNER S.A.
- 92.874.270/0001-40
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2542Recurso negadoEsta publicação24/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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