VODKA KAROVISK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180116011 (26/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MANGUEIRA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.
Sobre a marca
- Titular
- MANGUEIRA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 06.424.337/0001-02
- Data de depósito
- 21 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2542Recurso providoEsta publicação24/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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