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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

VODKA KAROVISK

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
911214879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180116011 (26/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MANGUEIRA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

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Sobre a marca

Titular
MANGUEIRA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
06.424.337/0001-02
Data de depósito
21 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2546Registro22/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2542Recurso providoEsta publicação24/09/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2463Indeferimento20/03/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2374Publicação05/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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