Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
WB WILEBALDO BYLAARDT
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180196281 (10/07/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): IND E COM DE AGUARDENTE BYLAARDT LTDA Procurador: Ivair Cunha Detalhes do despacho:Tendo em vista o despacho publicado na RPI 2474. A parte nominativa da marca foi alterada de acordo com o constante na imagem.
Sobre a marca
- Titular
- IND E COM DE AGUARDENTE BYLAARDT LTDA
- 09.481.571/0001-60
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2542RegistroEsta publicação24/09/2019
Concessão de registro
- RPI nº 2542Retificação24/09/2019
Petição de retificação não atendida
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)