Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019
DAS UNHAS ESMALTERIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2542RegistroEsta publicação24/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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