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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

RITUALS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

RITUALS
Processo INPI
830091114
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190268313 (20/08/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ON STEEL LLC Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190236944 (26/07/2019) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade nº 850190064400, por meio do deferimento da petição de desistência nº 850190268313, com consequente prejuízo da petição de manifestação nº 850190163319, conforme publicações ocorridas na RPI 2542, de 24/09/2019.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190163319 (27/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade nº 850190064400, por meio do deferimento da petição de desistência nº 850190268313 publicado na RPI 2542, de 24/09/2019.

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Sobre a marca

Titular
RITUALS INTERNATIONAL TRADEMARKS B.V.
Data de depósito
13 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2804Recurso provido01/10/2024

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2737Exigência20/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2719Retificação14/02/2023

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2660Petição28/12/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2568Exigência24/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  13. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Ato de prejudicar petição

  14. RPI nº 2542PetiçãoEsta publicação24/09/2019

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Notificação de caducidade

  16. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  18. RPI nº 1995Publicação31/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.