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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

AVAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca AVAN
Processo INPI
829012680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190324948 (28/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AVAN ASSESSORIA SS LTDA - ME Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
AVAN ASSESSORIA S/S LTDA.
05.551.295/0001-08
Procurador ou escritório
MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/ AMER. DO SUL S/C LTDA.
Data de depósito
19 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2542RenovaçãoEsta publicação24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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