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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL
Processo INPI
828072485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
75.228.403/0001-91
Procurador ou escritório
Antonio Buiar
Data de depósito
30 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1928Sobrestamento18/12/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TERMAS DE JUREMA RESORT HOTEL, Deferimento na RPI nº 2542 | TrademarkIQ