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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

TERMAS DE JUREMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 26

Sinal publicado

TERMAS DE JUREMA
Processo INPI
828060800
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
75.228.403/0001-91
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 26

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2542DeferimentoEsta publicação24/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2048Sobrestamento06/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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