ISEI INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO IDEAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150169498 (31/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Associação Evangélida de Ensino. Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE EDUCACIONAL IDEAL LTDA
- 02.696.435/0001-48
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2542DespachoEsta publicação24/09/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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