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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

SUCOS MARATÁ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 32

Sinal publicado

SUCOS MARATÁ
Processo INPI
823344959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822225743 (COLORÍFICO MARATÁ), Processo 822225751 (CONDIMENTO MISTO MARATÁ) e Processo 823344916 (REFRESCO MARATÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARATÁ SUCOS DO NORDESTE LTDA
03.822.667/0001-68
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2542IndeferimentoEsta publicação24/09/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1848Sobrestamento06/06/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1568Publicação23/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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