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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 2019

NORTEGRILL CHURRASCARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2542, 24 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca NORTEGRILL CHURRASCARIA
Processo INPI
819709999
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190280718 (29/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva Cessionário: JOSÉ MÁRIO DE FREITAS

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Sobre a marca

Titular
BOCCA MOLHADA LTDA. ME.
02.633.901/0001-46
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542PetiçãoEsta publicação24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2058Renovação15/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1489Registro20/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1465Deferimento02/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NORTEGRILL CHURRASCARIA, Petição na RPI nº 2542 | TrademarkIQ